Bolsas e Subsídios
As bolsas e subsídios só são atribuídas em alguns cursos e a um determinado perfil de formando, de acordo com a legislação e normas em vigor.
Assim, podem ser aplicáveis os seguintes apoios:
Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família. (1º e 2º escalão)
O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do IAS (43,88€ /mês) para os Cursos de Aprendizagem. Os formandos de Cursos CET que frequentem percursos formativos com Plano Adicional recebem bolsa de profissionalização durante o período de Formação Prática em Contexto de Trabalho.
O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 50% do IAS (219,41€ /mês) para os Cursos de Educação e Formação de Adultos / Vida ativa
Não é atribuída no período de gozo de férias.
Nenhuma destas bolsas é atribuída a formandos desempregados que estejam a receber qualquer prestação de desemprego, subsidio social de desemprego e RSI.
Atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas (5,20€/dia).
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo (utilização de transportes públicos) por motivo de frequência de ação de formação. Pelo valor mínimo.
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS (65,82€).
Pode ser elegível e sujeito a autorização da autoridade de gestão (CA/IEFP).
O limite máximo mensal é de 30% do IAS (131,64€) por formando.
São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo do formando, quando este comprove a necessidade de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.
O limite máximo mensal é de 50% do IAS (219,41€) por formando.