Bolsas e Subsídios

As bolsas e subsídios só são atribuídas em alguns cursos e a um determinado perfil de formando, de acordo com a legislação e normas em vigor.
Assim, podem ser aplicáveis os seguintes apoios:

Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família. (1º e 2º escalão)

O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do IAS para os Cursos de Aprendizagem. 

O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 50% do IAS para os Cursos de Educação e Formação de Adultos / Vida ativa / CET/ Jovem + Digital.

Não é atribuída no período de gozo de férias.

Nenhuma destas bolsas é atribuída a formandos desempregados que estejam a receber qualquer prestação de desemprego, subsidio social de desemprego e RSI.

Subsídio atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas (valor diário definido para trabalhadores que exercem funções públicas).

Despesas: Total das despesas efetuadas em transportes coletivos.
Subsídio: Valor máximo mensal de 15% do IAS.

Pode ser elegível e sujeito a autorização da autoridade de gestão (CA/IEFP).

O limite máximo mensal é de 30% do IAS por formando.

São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo do formando, quando este comprove a necessidade de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.

O limite máximo mensal é de 50% do IAS por formando.

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