Ações de formação - Valores a pagar
- De acordo com o Plano de Atividades, foi elaborado o calendário de formação, onde constam os valores de inscrição e de subsídio a pagar, aprovados pelo Conselho de Administração, para as ações de formação nele referenciadas.
- Os desempregados têm um desconto igual ao fixado para sócios do SITESE;
- Os sócios do Sitese beneficiam do regime especial;
- O Centro não fica, em qualquer circunstância, vinculado à obrigação de realizar qualquer ação de formação, nomeadamente, quando não haja inscrições suficientes.
Regimes de pagamento de inscrições nas ações de formação
1. Sócios do Sitese
- Beneficiam de isenção de custos de inscrição, numa ação de formação modular certificada (FMC) prevista no Catálogo Nacional de Qualificações e constante do Plano de Atividades do Centro, independentemente da sua duração (25 ou 50 horas).
- É da responsabilidade do sócio garantir que exerce o seu direito. Não há direitos transitados para o ano civil seguinte, incluindo nas situações de adiamento ou anulação das ações selecionadas pelo próprio.
- O benefício de isenção de inscrição nunca envolve a obrigação do Citeforma da realização de qualquer ação de formação.
2. Candidatos do Centro Qualifica
3.1. Os formandos encaminhados pelo Centro Qualifica do Citeforma durante o processo de RVCC Escolar, Profissional ou de Dupla Certificação ou portadores dum PIE ou PPQ emitido por um Centro Qualifica podem reaver parcialmente o custo de inscrição numa UFCD contra a apresentação, no prazo de um ano a contar da data da
conclusão da ação do Certificado de Qualificações emitido pelo Centro Qualifica.
3.2. O reembolso será equivalente à percentagem de desconto fixado na mesma ação para sócios do Sitese.
3.3. O regime previsto no ponto 3.1. pressupõe que os formandos são elegíveis para acesso à formação modular certificada, no âmbito do Programa Portugal 2020, ou seja, não podem ter qualificação escolar superior à correspondente ao nível de certificação que se propõem obter.
3.4. Para os efeitos dos números anteriores, apenas serão consideradas as ações iniciadas até um ano após a data do encaminhamento.