Formação profissional nas empresas: o que diz atualmente o Código do Trabalho?

Formação profissional nas empresas: o que diz atualmente o Código do Trabalho?

A formação profissional contínua continua a ser uma obrigação legal das empresas em Portugal e um direito dos trabalhadores. Prevista nos artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, esta medida tem como objetivo promover a qualificação, a empregabilidade e a competitividade das organizações.

Num mercado de trabalho em constante transformação, investir na formação dos colaboradores é cada vez mais um fator estratégico para as empresas. Além de contribuir para a atualização de competências técnicas e comportamentais, a formação promove melhores níveis de produtividade, inovação, motivação e retenção de talento.

O que prevê atualmente a legislação?

De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua. No caso de contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o número de horas deve ser proporcional à duração do contrato.

A lei determina ainda que:

  • A entidade empregadora deve assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa em cada ano;
  • A formação deve ser adequada às funções desempenhadas e às necessidades da empresa e do trabalhador;
  • As ações de formação podem ser ministradas pela própria empresa, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
  • A formação deve dar origem à emissão de certificado e ao respetivo registo na Caderneta Individual de Competências.

Outra atualização relevante introduzida pela Lei n.º 93/2019 foi o aumento do mínimo anual obrigatório de formação de 35 para 40 horas.

Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores

A legislação não define apenas obrigações para as empresas. Os trabalhadores também têm deveres associados à formação profissional. O artigo 128.º do Código do Trabalho prevê que o trabalhador deve participar de forma diligente nas ações de formação proporcionadas pelo empregador.

Por outro lado, caso a empresa não assegure as horas de formação obrigatórias no prazo legal, essas horas podem transformar-se em crédito de horas para utilização futura por iniciativa do trabalhador.

O incumprimento das obrigações legais relativas à formação contínua pode constituir contraordenação grave e trazer impactos negativos para a organização, nomeadamente ao nível da segurança, da produtividade e da competitividade.

Formação como investimento estratégico

Mais do que uma obrigação legal, a formação profissional deve ser encarada como um investimento no desenvolvimento das pessoas e das organizações. Empresas que apostam na qualificação contínua dos seus colaboradores conseguem adaptar-se mais facilmente às exigências do mercado e responder aos desafios da transformação digital e tecnológica.

Além da formação obrigatória, muitas empresas procuram também desenvolver competências complementares nas suas equipas, através de cursos de línguas, liderança, comunicação, competências digitais, marketing, recursos humanos ou desenvolvimento pessoal.

O Citeforma como parceiro de formação

O Citeforma, centro de formação profissional participado pelo IEFP e pelos parceiros sociais do setor das TIC, tem vindo a apoiar empresas e profissionais desde 1981, disponibilizando uma oferta formativa diversificada e ajustada às necessidades do mercado de trabalho.

Com formação nas áreas das tecnologias de informação, gestão, contabilidade, recursos humanos, marketing, línguas e desenvolvimento comportamental, o Citeforma apoia empresas na identificação de necessidades de formação e na criação de planos formativos ajustados aos seus objetivos.

O Centro disponibiliza ainda soluções de formação à medida, incluindo formação nas instalações das empresas e em regime online, facilitando o acesso à qualificação contínua dos trabalhadores.

Para saber mais sobre as soluções de formação para empresas,Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.!

14 maio 2026

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