Formação no trabalho: é obrigatória e deve ser frequentada

Formação no trabalho: é obrigatória e deve ser frequentada

A formação profissional contínua não é apenas uma boa prática – é um direito dos trabalhadores e uma obrigação legal das empresas, de acordo com o Código do Trabalho. Esta medida visa garantir a atualização de competências e o reforço da qualificação ao longo da vida profissional, promovendo a empregabilidade e a produtividade.

O que diz a lei?

O Artigo 131.º da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que alterou o Código do Trabalho, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. No caso de contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, esse número é proporcional ao tempo de contrato.

A formação pode ser: promovida diretamente pelo empregador; ministrada por entidades formadoras certificadas; fornecida por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo ministério competente.

Estas ações de formação devem ser certificadas e registadas na Caderneta Individual de Competências, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

O que exige a lei ao empregador?

A empresa tem a responsabilidade de: promover o desenvolvimento das qualificações dos seus trabalhadores; assegurar, anualmente, o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; consultar os trabalhadores e os seus representantes sobre esses planos; reconhecer e valorizar as competências adquiridas pelos trabalhadores.

Os trabalhadores são obrigados a frequentar a formação?

Sim. A formação não é apenas um direito, é também um dever. O Artigo 128.º do Código do Trabalho define que os trabalhadores estão obrigados a participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.

Entre os principais deveres dos trabalhadores, destacam-se: assiduidade e pontualidade, comparecendo ao serviço de forma regular; zelo e diligência no desempenho das suas funções; participação ativa na formação profissional, aproveitando as oportunidades de aprendizagem oferecidas; cumprimento de instruções e ordens legítimas do empregador, nomeadamente em matéria de segurança, organização e disciplina; lealdade à empresa, não concorrendo deslealmente nem divulgando informação confidencial; cuidado na utilização dos bens da empresa, preservando os recursos que lhe são confiados; promoção da produtividade e da segurança no trabalho, colaborando com colegas e superiores nesse objetivo.

Estes deveres reforçam a importância da formação como uma ferramenta não apenas de crescimento pessoal e profissional, mas também como parte integrante do compromisso entre trabalhador e empregador.

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22 julho 2025

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