A possibilidade de antecipar a reforma continua a suscitar dúvidas, incertezas e decisões difíceis. Muitos trabalhadores que se aproximam da idade legal da reforma ponderam sair mais cedo do mercado de trabalho, mas enfrentam obstáculos, penalizações e falta de informação clara sobre as implicações dessa escolha. Para quem procura respostas seguras, é fundamental compreender as várias modalidades existentes, os direitos associados e as condições exigidas.
1.1 A reforma antecipada
A reforma antecipada é um mecanismo que permite ao trabalhador aceder à pensão de velhice antes de atingir a idade legal da reforma, atualmente fixada nos 66 anos e 4 meses (em 2024), com base na carreira contributiva. No entanto, esta opção implica frequentemente uma redução no valor da pensão, com penalizações que podem ser significativas. Para minimizar o impacto, é essencial conhecer em detalhe as diferentes vias possíveis.
1.1.1 Acordo de pré-reforma sem possibilidade de exercer outro tipo de funções
Um dos caminhos é a pré-reforma, uma figura jurídica distinta da reforma antecipada, que resulta de um acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Neste regime, o trabalhador cessa a atividade laboral e passa a auferir uma prestação mensal paga pela entidade empregadora, até à idade da reforma. Quando o acordo inclui a impossibilidade de exercer outra atividade remunerada, o trabalhador fica, na prática, em situação de inatividade, mas sem ainda receber a pensão da Segurança Social.
Esta modalidade é muitas vezes usada em reestruturações empresariais ou como forma de gestão de recursos humanos, e pode ser vantajosa para o trabalhador em determinadas circunstâncias — desde que aceite a limitação de não poder exercer qualquer outra função até à data da reforma oficial.
1.1.2 Acordo de pré-reforma com possibilidade de continuar a exercer funções
Existe, no entanto, outra vertente da pré-reforma que permite ao trabalhador manter alguma atividade profissional. Neste caso, o acordo de pré-reforma estabelece uma redução do horário de trabalho e/ou da remuneração, mantendo-se um vínculo com a entidade empregadora. O trabalhador pode continuar a exercer funções, mas em regime parcial, o que permite uma transição mais gradual para a reforma.
Este modelo pode ser interessante para quem deseja continuar ativo e manter alguma ligação ao mercado de trabalho, reduzindo simultaneamente o ritmo e o tempo dedicado à atividade profissional.
1.2 As longas carreiras contributivas
Outro aspeto central no debate sobre a reforma antecipada são as longas carreiras contributivas. A legislação prevê que os trabalhadores com carreiras muito extensas possam reformar-se antes da idade legal, sem sofrer penalizações. Para isso, é necessário cumprir condições específicas: ter começado a trabalhar muito cedo e reunir um número mínimo de anos de descontos para a Segurança Social (pelo menos 46 anos de carreira contributiva ou 60 anos de idade com 46 anos de contribuições, entre outras condições previstas).
Esta medida visa proteger quem começou a trabalhar jovem e acumulou décadas de contribuições, reconhecendo o esforço prolongado desses profissionais. No entanto, as regras são complexas e é frequente surgirem dúvidas sobre a elegibilidade, os documentos a apresentar e os prazos envolvidos.
Participe no webinar e esclareça as suas dúvidas
Para ajudar os trabalhadores a compreenderem melhor estas opções e a tomarem decisões informadas, o Citeforma vai promover, em maio, o webinar "Reforma antecipada – Atividade/Inatividade", com a duração de duas horas.
Neste encontro online, será feita uma explicação clara sobre:
Se está a ponderar sair mais cedo do mercado de trabalho ou se deseja conhecer melhor os seus direitos e alternativas, este webinar é uma oportunidade valiosa para esclarecer dúvidas e preparar o futuro com maior segurança.
Inscreva-se no webinar e comece hoje a planear melhor a sua reforma.
01 abril 2025
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