Apresentação

O Citeforma - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias é um Centro de Formação Profissional de Gestão Participada, criado por Protocolo outorgado pelo SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços e pelo I.E.F.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Identificação, natureza e sede do centro

O Citeforma é um Centro de Formação Profissional de Gestão Participada, criado por Protocolo outorgado pelo SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços e pelo I.E.F.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional, homologado pela Portaria nº.764/87, de 3 de Setembro, atualizada pela Portaria n.º 26/94 de 8 de janeiro e alterada pela Portaria n.º 199/2017 - Diário da República n.º 122/2017, Série I de 2017-06-27.

O Citeforma é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Missão

“Proporcionar uma melhor experiência de Qualificação”

“Dinamizar e ampliar o negócio”

“Promover a eficiência e eficácia do desempenho organizacional”

“Adequar os Meios e os Modelos de Qualificação às novas exigências do mercado”

“Melhorar o Serviço ao Cliente”

“Potenciar o envolvimento e compromisso com os RH”

Visão

Continuar a ser uma entidade de referência no setor da formação, afirmando-se como um instrumento de excelência na certificação e qualificação através da promoção de práticas modernas, inclusivas, colaborativas e sustentadas, em linha com as reais necessidades de mercado.

Valores

Política de Gestão de Qualidade

  • Vetor - Social:
    Orientar as pessoas.
    Assegurar o Reconhecimento e comprometimento das pessoas.
    Alcançar o sucesso sustentado

  • Vetor - Ambiental:
    Promover uma cultura que não comprometa a capacidade das gerações futuras

  • Vetor - Económico:
    Atrair e reter a confiança das partes interessadas

  • Vetor - Institucional:
    Assegurar resultados consistentes e previsíveis.
    Assegurar decisões baseadas na análise e avaliação de dados e informação.
    Satisfação dos requisitos aplicáveis.
    Melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade.

Estrutura Orgânica

COMPOSIÇÃO

Ana Cristina Gaspar da Silva Alves (IEFP)
Presidente

Pedro Luís da Costa Barros Correia dos Santos (IEFP)
Vogal

Luís Miguel Elias Pereira Fernandes (SITESE)
Vogal

Ana Rita Andrade Costa Dinis Pires (SITESE)
Vogal

COMPETÊNCIA

Compete ao Conselho de Administração exercer os poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições do Centro, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do diretor;

b) Analisar e aprovar o plano de atividades, o orçamento ordinário e o relatório e contas do exercício;

c) Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos; d) Delegar no diretor as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do Centro e fiscalizar o exercício dessas competências;

e) Definir as linhas de orientação que deverão pautar as ações do Centro;

f) Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para a instalação e equipamento, bem como para o funcionamento do Centro.

Diretor, a quem compete a gestão do pessoal e a execução das deliberações do Conselho de Administração, tendo, ainda, a seu cargo a gestão corrente e a presidência do Conselho Técnico-Pedagógico;

 

Diretor
Paulo José Gomes Langrouva

1. O Diretor é o responsável hierárquico de todo o pessoal do Centro e é o responsável pela execução das deliberações do Conselho de Administração (CA), cujas reuniões deve assistir, embora sem direito de voto, quando para tal for convocado.

A convocação será feita pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de alguns membros do CA.

2. O Diretor terá a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe designadamente:

a) Organizar os serviços;

b) Elaborar e submeter à apreciação do CA, até ao dia 15 de Maio do ano anterior, o plano de atividades e o orçamento;

c) Despachar e assinar o expediente corrente;

d) Propor ao CA a admissão, promoção e exoneração do pessoal;

e) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;

f) Elaborar e submeter à apreciação do CA, até ao dia 1 de Março o relatório e contas do exercício anterior;

g) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo de execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objetivos daquele plano;

h) Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano de atividades;

i) Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correta utilização das verbas postas à disposição do Centro;

j) Presidir às reuniões do Conselho Técnico-Pedagógico.

3. O pessoal a admitir pelo Centro nos termos da alínea d) do número anterior será preferencialmente selecionado através da rede dos centros de emprego de IEFP.

COMPOSIÇÃO

Paulo José Gomes Langrouva 
Presidente

Carla Sofia Dias Carvalho Testa (SITESE)
Vogal

Maria Manuel Dias Lopes (IEFP)
Vogal

 

COMPETÊNCIA

O Conselho Técnico-Pedagógico é um órgão consultivo, ao qual compete pronunciar-se sobre os planos e programas dos cursos a ministrar, bem como proceder à elaboração de estudos, pareceres e relatórios sobre as atividades do Centro, podendo fazê-lo por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração.

COMPOSIÇÃO

Vera Cristina Rodrigues da Cruz (IEFP)
Presidente

Francisco José Luís Henriques (SITESE)
Vogal

COMPETÊNCIA

Compete à Comissão de Fiscalização:

a) Apreciar e dar parecer sobre os orçamentos e contas do Centro;

b) Apreciar os relatórios de actividades e dar parecer sobre o mérito da gestão financeira desenvolvida;

c) Examinar a contabilidade do Centro;

d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse que seja submetido à sua apreciação pelo Conselho de Administração.

Atribuições do Centro

As atribuições do Centro são, em termos genéricos, a promoção da formação profissional para a valorização dos recursos humanos, no sector que constitui o âmbito de ação do sindicato outorgante.

Os destinatários da atividade a desenvolver, porque se está em presença de uma entidade associativa com obrigações específicas para com os seus associados, estão sujeitos a uma ordem de preferência para a frequência das ações desenvolvidas:

  1. Em primeiro lugar os associados do SITESE e respetivos empregadores;
  2. Depois, sucessivamente, os candidatos a profissões e atividades no referido âmbito, os trabalhadores do âmbito não associados do Sindicato e respetivos empregadores, seguindo-se os trabalhadores e dirigentes do SITESE e os formandos indicados pelo I.E.F.P.

Certificação

O Citeforma foi sempre uma entidade acreditada pelo INOFOR, IQF e posteriormente pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho em todos os domínios relevantes da atividade formativa.
Nos termos da portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, o Citeforma, encontra-se dispensado de requerer a certificação pela DGERT.

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